Criar espaços de convivência e otimizar o uso do espaço público é um assunto recorrente quando se trata de urbanismo.
Os parklets, ideia surgida na cidade de São Francisco, nos Estados Unidos, já implantada em grandes capitais como São Paulo e Belo Horizonte, tem este objetivo. São espécies de “mini-praças” instaladas nas laterais das ruas que podem ser equipadas com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, descanso, convívio, permanência de pessoas ou de manifestações artísticas.
Sete Lagoas ainda possui pouca ocupação de espaços públicos e necessita de medidas para reverter este quadro. Após ouvir arquitetos e empresários sensíveis à causa, a vereadora Marli de Luquinha (PSC) apresentou na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 18/2017, que dispõe sobre a instalação e o uso de parklets no município.
O projeto visa conceder a autorização para a instalação de parklet a pessoa física ou jurídica e decorrerá de termo de cooperação específico celebrado entre a Administração Municipal e o proponente, no qual constarão as condições e regras para a instalação e manutenção do equipamento. Esses espaços serão plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor e respeitarão normas de engenharia, trânsito, segurança e acessibilidade.
Para a vereadora Marli de Luquinha, a proposta vai modernizar e embelezar Sete Lagoas. “Os parklets ajudam a recuperar o espaço público para o uso coletivo e tornam ruas e bairros mais humanos e amigáveis, é a geração de espaços para pessoas e já faz parte da política urbana de algumas cidades”. A parlamentar enfatiza que estes novos espaços serão destinados a todos os sete-lagoanos: “Por ser uma área totalmente voltada para a comunidade, um estabelecimento comercial que queira instalar um parklet em frente a sua loja não poderá controlar o acesso à área, ou seja, o parklet não será de uso exclusivo dos clientes”, comenta. Após aprovação na Câmara Municipal, o Anteprojeto segue para sanção ou veto do prefeito.
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