Virou Lei

  • Lei Nº 8.503


O Projeto de Lei Ordinária 153/2015, que institui o Dia Municipal do Voluntário em Hospitais transformou-se em Lei Municipal. “Esta iniciativa tem o objetivo de valorizar as pessoas que desenvolvem trabalhos voluntários em hospitais. Estes abnegados ocupam uma posição insubstituível nas equipes de saúde, doando espontaneamente solidariedade e calor humano a quem mais precisa, ou seja, pessoas enfermas. A atuação do voluntário é de facilitador, um intérprete da linguagem da rotina hospitalar, um guia nos labirintos que são os corredores dos hospitais.
Como exemplo, podemos citar os voluntários dos hospitais Municipal e da Irmandade Nossa Senhora das Graças, que são constituídos por pessoas que colaboram com as instituições, através da doação de seu tempo, com o objetivo de proporcionar um acolhimento diferenciado ao paciente, levando a todos amor e carinho”, comentou a vereadora Marli de Luquinha.


  •  Lei Complementar Nº 184

     

 O Projeto de Lei Complementar 9/2015, de autoria da vereadora Marli de Luquinha, que dispunha sobre a comercialização de alimentos em logradouros, áreas e vias públicas "Food Trucks" transformou-se em Lei Municipal.


















  •  Lei Nº 8.431

     

O Projeto de Lei Ordinária 155/2014, de autoria da vereadora Marli de Luquinha, que visa instituir a “Corrida da Guarda Municipal” no Município de Sete Lagoas transformou-se em Lei Municipal. O evento vai marcar a comemoração ao aniversário da Corporação, criada através da LC 66/2001, de 28 de Dezembro de 2001, a ser realizado no domingo imediatamente anterior ou posterior à data, passando esta a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sete Lagoas.




  • Lei Nº 8.407


O Projeto de Lei Ordinária 141/2014, de autoria da vereadora Marli de Luquinha, que dispunha sobre a instituição do "Dia Municipal de Conscientização Contra o Aborto" transformou-se em Lei Municipal. Nesta data, a temática contra o aborto será difundida em conjunto com setores da sociedade. Debates sobre ações que valorizem a vida e apresentações de dados e ideias que sinalizem a importância de se impedir a realização do aborto farão parte do 08 de março de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sete Lagoas.



  •  Lei Nº 8.367


O Projeto de Lei Ordinária 72/2014, de autoria da vereadora Marli de Luquinha, que dispunha sobre a exclusão dos responsáveis por atos de invasão ou depredação de unidades habitacionais do cadastro de beneficiários dos programas habitacionais do Município de Sete Lagoas transformou-se em Lei Municipal.




  • Lei Nº 8.347


O Projeto de Lei Ordinária 4/2014, de autoria da vereadora Marli de Luquinha, que dispunha sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo para interromper sucção em piscinas no Município de Sete Lagoas transformou-se em Lei Municipal. Piscinas construídas após a aprovação desta Lei, deverão ter além dos dispositivos indicados nos artigos anteriores, bombas de sucção que interrompam automaticamente o processo sempre que o ralo se encontrar obstruído. O descumprimento da Lei pode acarretar multa, suspensão e até mesmo cassação do alvará de clubes sociais e esportivos, academias e outros assemelhados.




  •  Lei Nº 8.306


O Projeto de Lei Ordinária 58/2013, de autoria da vereadora Marli de Luquinha, que dispunha sobre a instalação e substituição de grelhas de bueiros e bocas de lobo de ferro fundido e concreto por grelhas de bueiros e bocas de lobo ecológicas, confeccionadas em material plástico reciclável no Município de Sete Lagoas transformou-se em Lei Municipal.




  • Lei Nº 8.320

O Projeto de Lei Ordinária 134/2013, de autoria da vereadora Marli de Luquinha, que dispunha sobre a coleta de medicamentos vencidos ou não utilizados por pontos de venda de medicamentos instalados no Município de Sete Lagoas transformou-se em Lei Municipal. Estes pontos de venda devem disponibilizar recipientes adequados e de fácil visualização para recolhimento de medicamentos domiciliares, vencidos ou não utilizados. Além disso, fica proibido o descarte incorreto desses medicamentos. O descumprimento da Lei pode gerar multa de diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).


  • Lei Nº 8.304


O Projeto de Lei Ordinária 112/2013, de autoria da vereadora Marli de Luquinha, que dispunha sobre sobre a reserva de vagas em estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo no Município de Sete Lagoas transformou-se em Lei Municipal. O estabelecimento que descumprir a lei terá de pagar multa. O valor é corrigido anualmente, através do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.